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Créditos pré-pagos de celular: sou obrigado a recarregar meu celular para não perder minha linha telefônica?

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Meu crédito acabou e a operadora (Claro, Vivo, Tim, etc) cancelou minha linha.

Consigo recuperar minha linha se colocar crédito?

Sou cliente pré-pago de uma operadora e fiquei um período sem realizar recarga no meu número de celular pré-pago, mas utilizo o número para receber ligações e conversar pelo WhatsApp.

A operadora me enviou mensagem informando que cancelou meu número ou não consegui mais acessar meu WhatsApp.

O bloqueio de minha linha telefônica pode ocorrer por falta de crédito?

Sou obrigado a fazer recarga dos meus créditos?

Meu plano é pré-pago, tenho fidelidade com a operadora?

Vamos às respostas!

Sua operadora de telefonia (Claro, Vivo, Tim e outras) pode, sim, cancelar sua linha por falta de crédito!

O artigo 97 da Resolução 632/2014 da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) prevê a possibilidade de cancelamento da linha, entretanto, as operadoras de telefonia devem, obrigatoriamente, respeitar algumas importantes regras:

  • Os créditos devem estar vencidos;
  • A operadora deve notificar o consumidor com antecedência de 15 dias, informando que ocorrerá a suspensão parcial do serviço após o término do prazo de validade dos créditos (e a operadora também deve cumprir estritamente os requisitos dessa notificação nos termos do art. 91 da supramencionada resolução);
  • Aguardar 30 dias após a suspensão parcial para efetuar o cancelamento da linha.

*Esse artigo é para informar sobre a linha telefônica de números pré-pagos, para linhas telefônicas com plano contratado junto à operadora, deve ser respeitado o prazo de permanência de 01 ano, conforme definido pelo art. 57 § 1º da Resolução 632/2014, para que ocorra a rescisão contratual sem multa.

Voltando à analise das linhas pré-pagas, o artigo 70 da Resolução 632 da ANATEL também prevê que caso você tenha créditos a expirar, mesmo que o crédito seja cancelado na data do vencimento, eles devem retornar quando você realiza uma nova recarga.

Por outro lado, a Resolução (art. 68, II) não impede que as empresas de telefonia limitem a validade dos créditos (limitação de prazo de validade de créditos de linhas pré-pagas), desde que ofereçam opções de crédito com duração de 90 a 180 dias. Nesse caso, a maioria das operadoras oferece vencimentos maiores a partir do valor mais caro dos créditos.

O que minha operadora telefônica pode fazer após expirar o vencimento dos meus créditos

Uma vez vencido o limite de validade dos seus créditos, você pode receber chamadas por mais 15 dias.

Depois desse prazo, todos os serviços podem ser bloqueados parcialmente, com exceção de discagens de emergência, como bombeiros e polícia, conforme o art. 94, inciso I da Resolução 632 da Anatel.

A contar dessa data, você possui mais 30 dias para regularizar a situação antes que a linha seja cancelada.

Dessa forma, o consumidor tem que sempre ser informado sobre a validade de seus créditos, conforme artigo 71 da Resolução 632/2014 e art. 6 III do CDC.

Caso ainda existam créditos pendentes, o valor deve ser devolvido para o usuário.

Os valores cobrados indevidamente pelas empresas também devem ser ressarcidos, porém em dobro e com os reajustes monetários.

Isso pode ser feito na forma de créditos ou de acordo com a conveniência do usuário.

O que fazer?

Caso sua linha pré-paga tenha sido cancelada sem que a operadora tenha observado os prazos estipulados pela Resolução da ANATEL (acima demonstrados), a operadora não pode cancelar a linha do consumidor.

Entre em contato com a operadora exigindo sempre a validade de seus créditos e em caso de hipóteses de cancelamento, exija a manutenção de sua linha e anote o seu número de protocolo com a operadora e entre em contato com a ANATEL.

Por fim, importante que você reúna o máximo de provas (por exemplo, prints das mensagens e comprovantes que contenha as datas de efetivação de sua última recarga, prints das mensagens enviadas pela operadora que demonstrem que não houve notificação sobre a suspensão parcial/total da linha, etc).

Caso tenha tido prejuízos reais com o cancelamento ilegal de sua linha pré-paga, procure um advogado especialista e ingresse com as medidas judiciais cabíveis.

Se comprovado que houve falha da operadora de telefonia – lembrando que por se tratar de direito do consumidor o ônus de provar os fatos é da própria empresa de telefonia – você terá direito à um reparo financeiro pelos prejuízos morais e econômicos que obteve durante o período de cancelamento ilegal da sua linha telefônica pré-paga.

Dr. Bruno A. A. Mendes Pereira

Advogado desde 2008, é especialista em Direito Civil, Assuntos Regulatórios e Direito Imigratório.